Documentos Contratuais – STAAGE (Pessoa Física)
Documentos Contratuais Oficiais
Pessoa Física

Termos e Condições
STAAGE LTDA.

Acesse de forma organizada todos os documentos que regem a relação comercial entre você e a STAAGE: SOW, MSA e Política de Pagamento. Esta versão aplica-se a contratantes pessoas físicas.

SOW – Statement of Work

Partes Contratantes

Contratante (Pessoa Física) O indivíduo identificado no quadro resumo da SOW, pessoa física capaz, portador de CPF válido, residente e domiciliado no endereço indicado no instrumento contratual, doravante denominado CONTRATANTE.
Contratada STAAGE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.321.317/0001-96, com sede na Praça João Duran Alonso, nº 34, conjunto 61 e 62, bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-070.

Quadro Resumo da SOW

ItemDescrição
Produto ContratadoGMP, GMA, GMC + Classe (conforme SOW individual)
VigênciaConforme prazo estipulado no serviço contratado
Data de Início / ContrataçãoConforme data de assinatura
Investimento Total do ProjetoR$ [Valor Total conforme o nível e modelo]
Valor Mensal (se parcelado)R$ [Valor Mensal do projeto]
Forma de PagamentoCartão de Crédito, Boleto, PIX
Primeiro Pagamento RecorrenteConforme data indicada na SOW
Recorrência MensalTodo dia indicado na SOW, de cada mês
Documento de IdentificaçãoCPF e RG/CNH do CONTRATANTE (conforme SOW individual)

Detalhamento da SOW

O detalhamento completo do produto contratado — incluindo nome do produto, escopo e diretrizes — estará descrito na SOW individual assinada pelas partes, que integra o MSA para todos os fins.

Diretrizes dos Produtos STAAGE

1.1 A STAAGE é uma empresa focada em treinamento, educação e desenvolvimento profissional em marketing digital e vendas, fundamentados na metodologia "Learn by Doing". O objetivo é a capacitação de pessoas físicas e profissionais em estratégias de crescimento, engajamento e monetização digital.
GMP
Programa de Formação Executiva
  • 6 módulos de conteúdos assíncronos
  • 5 aulas ao vivo (síncronas) com Fernando Miranda em grupo
  • 3 mentorias em grupo com experts convidados
  • 3 avaliações práticas do conhecimento
  • Média ≥ 7 garante contrato com a V4 Company
  • Certificação STAAGE
  • 1 acesso ao evento presencial de formatura em Campinas (após 3 meses)
  • Tutor virtual 24h/7d
  • Vigência: 1 (um) ano
GMA
Programa Coletivo (one-to-many)
Classe I – Estrutural
  • 19 aulas em grupo ao vivo (Marketing, Vendas, Gestão Comercial e Escala)
  • 8 Mentorias em grupo ao vivo (Marketing, Vendas e Operação)
  • 10 Consultorias em grupo ao vivo (Marketing e Vendas)
  • Acesso à Plataforma Staage One e Leadbroker
  • Acesso aos Playbooks de Aquisição exclusivos
  • 1 Mentoria em Grupo com Dener Lippert
  • 2 Mentorias em Grupo com Fernando Miranda
  • Acesso à Plataforma de Talentos Staage
Classe II – Escalável
Inclui tudo da Classe I, mais:
  • Formulário Blueprint
  • Consultoria individual e personalizada quinzenal
  • Mentoria trimestral com especialista em grupo
  • 10 acessos ao Staage One
  • Mentorias trimestrais individuais com diretoria (Vendas, Revenue, Mídia Paga) e Fernando Miranda

Vigência: 6 (seis) meses

GMC
Parceria e Exposição de Marca
  • Programa focado em alavancagem de marca pessoal
  • Acesso à audiência e autoridade do ecossistema STAAGE
  • Pacote de produtos e serviços com natureza não cancelável
  • Escopo específico detalhado na SOW individual
1.5 Para todas as modalidades que envolvam entregas presenciais, os custos de deslocamento, hospedagem e logística são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
1.6 As entregas referentes ao produto contratado estarão descritas no SOW – Statement of Work, que conterá todos os detalhes e condições contratadas.

Diretrizes da Parceria

2.1 O MSA entra em vigor na data de assinatura e possui prazo de vigência indeterminado, estabelecendo as diretrizes gerais que regerão o relacionamento comercial entre as partes.
2.2 As especificidades de cada solução (vigência, escopo, prazos, cronogramas e remuneração) serão detalhadas nas SOWs, que integrarão o MSA para todos os fins.

Parágrafo Único: O encerramento de uma SOW não implica na rescisão automática do MSA.
2.3 O CONTRATANTE, na qualidade de pessoa física, reconhece que a STAAGE é uma entidade jurídica autônoma e independente. Eventuais relações ou parcerias da STAAGE com outras empresas não geram solidariedade passiva em relação às obrigações deste contrato.
2.4 O instrumento é firmado exclusivamente com a STAAGE, sendo esta a única responsável legal e operacional pelas entregas dos produtos e serviços. Nenhuma "Parte Relacionada" é parte integrante deste contrato.

Pagamento

3.1 O CONTRATANTE pagará os valores estipulados em cada SOW, nas datas e formas de pagamento nela definidas.
3.2 Os valores poderão ser reajustados mediante comunicação prévia em caso de: (i) alteração na carga tributária; e/ou (ii) variação cambial significativa que impacte os custos de execução (com base na cotação do Banco Central do Brasil).
Política de Pagamento: As regras gerais de faturamento, multas moratórias, juros, correção monetária, prazos de tolerância e consequências da inadimplência estão detalhadas na Política de Pagamento, que é parte integrante e indissociável do MSA.

Formas de Pagamento Aceitas

Eduzz
Cartão de Crédito ou PIX
TMB
Exclusivamente via Boleto Bancário
App Max
Cartão de Crédito ou PIX
Parcelamento A plataforma permite parcelamento em até 12 (doze) vezes. Em contratos com prazo determinado, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de duração previsto no contrato ou SOW.

Obrigações das Partes

Obrigações do CONTRATANTE
  • Reconhecer que a metodologia "Learn by Doing" exige aplicação prática — a STAAGE capacita, não executa o serviço pelo contratante
  • Comparecer às mentorias, weeklies e plantões de tráfego, sob pena de perda do conteúdo ao vivo (sem reposição individual)
  • Disponibilizar dados e informações necessários para as análises estratégicas quando solicitado
  • Manter postura respeitosa na Comunidade e nos grupos de networking (vedado spam e prospecção não autorizada)
  • Honrar mensalidades ou parcelas nos prazos estipulados, independentemente da frequência às aulas
  • Manter sigilo sobre dados pessoais e informações obtidas em decorrência desta contratação
Obrigações da CONTRATADA (STAAGE)
  • Garantir o acesso à plataforma e materiais didáticos correspondentes à Classe contratada
  • Aplicar a metodologia validada, com instrutores e mentores qualificados
  • Realizar aulas ao vivo, mentorias e weeklies nas datas comunicadas pelos canais oficiais
  • Comunicar com antecedência razoável quaisquer alterações de datas e horários
  • Oferecer suporte para dúvidas de acesso à plataforma e recursos tecnológicos
  • Manter em sigilo os dados e informações estratégicas compartilhadas pelo CONTRATANTE
  • Manter o CONTRATANTE indene de reclamações trabalhistas de empregados ou prestadores vinculados à STAAGE

Proteção de Dados e Confidencialidade

5.1 A STAAGE se compromete a atuar em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) e demais normas de proteção de dados aplicáveis. Em razão de o CONTRATANTE ser pessoa física, os dados coletados (nome, CPF, endereço, dados de pagamento e outros) são classificados como dados pessoais e gozam de proteção reforçada nos termos da LGPD.

Obrigações no Manuseio de Dados

5.2 A STAAGE deverá:
  • a) Manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas para proteger todos os dados pessoais do CONTRATANTE contra acesso não autorizado
  • b) Garantir confidencialidade dos dados processados — todos os colaboradores que lidam com dados devem ter assinado acordo de confidencialidade
  • c) Promover treinamento e orientação da equipe sobre proteção de dados pessoais
5.3 Todas as informações pessoais, estratégicas e financeiras do CONTRATANTE são confidenciais e devem ser usadas exclusivamente para execução do contrato.
5.4 A STAAGE deve comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer incidente de segurança que possa comprometer seus dados pessoais, nos termos do art. 48 da LGPD.
5.8 – 5.11 Credenciais de Acesso a Sistemas Caso o CONTRATANTE forneça credenciais de acesso, a STAAGE se compromete a usá-las exclusivamente para a finalidade contratual, manter sigilo, recomendar troca periódica de senhas e restringir o acesso a profissionais estritamente necessários. Após o encerramento do contrato, as credenciais serão eliminadas em até 30 dias.

Propriedade Intelectual

6.1 Toda a propriedade intelectual do ecossistema STAAGE — incluindo metodologias, o método "Learn by Doing", conteúdos das aulas, playbooks, frameworks, agentes de IA, bibliotecas de prompts, modelos de landing pages e demais materiais — é patrimônio exclusivo da STAAGE.
6.2 É terminantemente vedada a reprodução, distribuição, comercialização, regravação, compartilhamento de acesso ou utilização da propriedade intelectual da STAAGE para fins diversos dos previstos no contrato.
6.3 O acesso às plataformas, ferramentas e comunidades configura uma licença de uso pessoal, intransferível e limitada ao período de vigência do produto contratado (conforme SOW). O CONTRATANTE, na qualidade de pessoa física, não poderá ceder, emprestar ou compartilhar seu acesso com terceiros.
  • Parágrafo 1º: É expressamente proibida a engenharia reversa ou extração de lógica dos agentes de IA e softwares proprietários da STAAGE
  • Parágrafo 2º: O CONTRATANTE não pode copiar, revender, sublicenciar ou disponibilizar acesso a terceiros, concorrentes ou consultores sem anuência expressa da STAAGE
6.4 A STAAGE detém todos os direitos sobre a imagem e voz dos mentores e instrutores. Qualquer gravação externa ou exploração comercial sem autorização é proibida.
6.5 As obrigações de proteção à propriedade intelectual possuem prazo indeterminado e sobrevivem ao término do contrato.

Resolução de Conflitos e Disposições Gerais

Resolução Consensual

7.1 As partes concordam em acionar o Sucesso do Cliente da STAAGE antes de qualquer medida judicial:
📧 suporte@staage.com | 📱 +55 11 97437-1178
7.3 Conflitos não resolvidos em mediação (prazo de 90 dias) serão submetidos a arbitragem pela CAMAC – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas/SP, conforme a Lei nº 9.307/96. Sede: Campinas/SP. Idioma: Português. Árbitros: 3.
7.4 O recurso ao Poder Judiciário é permitido diretamente apenas para execução de obrigações de pagar quantia certa, líquida e exigível — sem necessidade de passar pela CAMAC antes.

Disposições Gerais

8.1 – Comunicações
Todas as comunicações operacionais e comerciais devem ser feitas por escrito, via e-mail dos endereços indicados no preâmbulo da SOW. Comunicações fora dessas diretrizes não serão consideradas válidas.
8.3 – Cessão
É proibida a cessão de direitos e obrigações sem anuência prévia e expressa da outra parte. Em razão da natureza personalíssima da contratação de pessoa física, os direitos e obrigações do CONTRATANTE são intransferíveis e insuscetíveis de cessão a herdeiros ou terceiros, salvo disposição legal expressa em contrário.
8.5 – Não Aliciamento
As partes se obrigam a não contratar, persuadir ou atrair pessoas envolvidas no projeto, por até 2 (dois) anos após o encerramento da parceria, nos termos do art. 608 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que veda o aliciamento de colaboradores de terceiros.
8.6 – Responsabilidade
A STAAGE não é responsável por danos indiretos, incidentais, punitivos ou reflexos, exceto em casos de dolo ou culpa grave comprovados. Ficam excluídas indenizações por lucros cessantes, perda de chance ou frustração de expectativas econômicas do CONTRATANTE.
8.8 – Satisfação e Avaliação Subjetiva
Avaliações subjetivas de satisfação, utilidade percebida ou frustração de expectativa por parte do CONTRATANTE não constituem critérios jurídicos objetivos de inadimplemento, não gerando direito a reembolso, abatimento ou resolução contratual.
8.9 – Uso de Imagem
Ao aderir ao contrato, o CONTRATANTE, na qualidade de pessoa física, autoriza de forma irrevogável e gratuita o uso de sua imagem, voz e nome pela STAAGE para finalidades institucionais, comerciais, publicitárias e didáticas, conforme o art. 20 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei nº 9.610/98, sem direito a remuneração ou indenização pelo uso consentido.
8.10 – Legislação Aplicável
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), aplicável às relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas fora do âmbito consumerista. O CONTRATANTE declara expressamente que adquire os serviços da STAAGE como investimento em desenvolvimento profissional e capacitação, não se enquadrando na condição de consumidor vulnerável nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Em consequência, as partes renunciam expressamente à aplicação do CDC à presente relação contratual.
8.12 – Título Executivo
O MSA, a SOW e a proposta comercial têm natureza de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), vinculando o CONTRATANTE e seus sucessores.

Política de Pagamento e Cancelamento

1.1 – 1.3 Esta Política disciplina de forma vinculante as condições de pagamento, cobrança, inadimplência, garantias e cancelamento. Ela integra automaticamente o MSA e suas SOWs, prevalecendo sobre comunicações verbais ou materiais promocionais. A contratação implica aceitação integral desta Política pelo CONTRATANTE, na qualidade de pessoa física.

Regras de Cancelamento e Reembolso por Produto

3.1 Uma vez transcorrido o prazo legal de arrependimento de 7 (sete) dias após a contratação — garantido ao CONTRATANTE nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial —, o contrato torna-se não cancelável, sendo devido o valor total da anuidade ou do pacote, independentemente da modalidade de pagamento.
Produto Regra de Cancelamento Regra de Reembolso
GMP Vigência de 1 ano. Não é passível de cancelamento ou suspensão. Valor integral devido pelo acesso imediato à metodologia e ferramentas. Direito de arrependimento em até 7 dias após a contratação, conforme art. 49 do CDC.
GMA Programa de 6 meses com pagamento integral no ato da venda. Não admite cancelamento antecipado. Quitação total obrigatória. Direito de arrependimento em até 7 dias após a contratação, conforme art. 49 do CDC.
GMC Natureza não cancelável. Valor total acordado é sempre devido por se tratar de pacotes integrais de produtos e serviços. Direito de arrependimento em até 7 dias após a contratação, conforme art. 49 do CDC.
3.2 Ao aderir aos programas da STAAGE, o CONTRATANTE recebe acesso imediato a todo o ecossistema e materiais. A natureza do serviço impossibilita a restituição do status quo ante, justificando a exigibilidade do valor integral após o período de arrependimento.
3.3 A interrupção do pagamento em caso de parcelamento não configura cancelamento do serviço. Ensejará cobrança extrajudicial e judicial do saldo devedor em face do CONTRATANTE pessoa física, acrescido de multas e juros, podendo ainda resultar em negativação de CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Inadimplemento e Suspensão dos Serviços

Encargos por Atraso

A falta de pagamento nas datas previstas na SOW acarretará:
Juros de mora: 1% ao mês (pro rata die), nos termos do art. 406 do Código Civil
Multa moratória: 2% sobre o valor em atraso

Honorários Advocatícios

Na hipótese de cobrança administrativa: 10% sobre o valor total do débito.
Na hipótese de cobrança judicial: 20% sobre o valor total em atraso.

4.3 A STAAGE se reserva o direito de promover protesto do título e negativação do CPF do CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA), acrescendo ao débito as penalidades e honorários aplicáveis.
4.4 O atraso superior a 10 dias autoriza a suspensão imediata de todos os serviços (plataforma, mentorias e suporte), independentemente de aviso prévio.
  • Retomada dos serviços: condicionada à quitação integral dos valores em atraso e penalidades pelo CONTRATANTE
  • Importante: a suspensão não interrompe a contagem do prazo de vigência da SOW, nem gera direito a reposição de aulas ao vivo perdidas
4.5 O atraso superior a 30 dias autoriza a STAAGE a declarar o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, tornando a dívida integralmente exigível de imediato em face do CONTRATANTE, nos termos do art. 333 do Código Civil.

Disposições Finais da Política

5.1 O CONTRATANTE consente que a STAAGE poderá ceder a terceiros os direitos de cobrança dos valores devidos, inclusive a empresas especializadas em recuperação de crédito de pessoas físicas.
5.2 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação (18 de março de 2026). A STAAGE reserva-se o direito de alterá-la a qualquer tempo, comunicando as atualizações via e-mail ou canais oficiais ao CONTRATANTE.